Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.342, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.342, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1864

Marca o ordenado annual de cento e vinte mil réis ao Carcereiro da cadêa da Villa de Araruama, na Provincia do Rio de Janeiro.

Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica marcado o ordenado annual de cento e vinte mil réis ao Carcereiro da cadêa da Villa de Araruama, na Provincia do Rio de Janeiro.

    Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido o faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Novembro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de sua Magestade o Imperador.

Francisco José Furtado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 225 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)