Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.342, DE 14 DE OUTUBRO DE 1887 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.342, DE 14 DE OUTUBRO DE 1887
Autorisa o Governo para conceder um anno de licença, com o ordenado respectivo, ao Juiz de Direito de Santa Maria Magdalena, da Provincia do Rio de Janeiro, Bacharel Albino Pinheiro de Siqueira.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' o Governo autorisado a conceder um anno de licença, com o ordenado respectivo, ao Juiz de Direito de Santa Maria Magdalena, da Provincia do Rio de Janeiro, Bacharel Albino Pinheiro de Siqueira.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Samuel Wallace Mac-Dowell, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Outubro de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Samuel Wallace Mac-Dowell.
Chancellaria-mór do Imperio. - Samuel Wallace Mac-Dowell.
Transitou em 14 de Outubro de 1887. - José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 23 Vol. 1 pt I (Publicação Original)