Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.340, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1864 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.340, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1864
Crêa no Termo de Muaná da Provincia do Pará um lugar de Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado no Termo de Muaná, da Provincia do Pará, um lugar de Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos: revogadas as disposições em contrario.
Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Novembro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco José Furtado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 224 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)