Legislação Informatizada - DECRETO Nº 334, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1843 - Publicação Original
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DECRETO Nº 334, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1843
Para que a Commissão encarregada de inspeccionar, e fiscalisar a Alfandega do Maranhão se dirija a do Pará com o mesmo fim.
Hei por bem que a Commissão nomeada por Decreto numero trezentos e vinte, de vinte seis do Agosto ultimo, para inspeccionar, e fiscalisar a Alfandega do Maranhão, se dirija á do Pará, a fim de alli desempenhar identico serviço, regulando-se pelas lnstrucções annexas ao citado Decreto.
Joaquim Francisco Vianna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Dezembro de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Joaquim Francisco Vianna.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 189 Vol. pt II (Publicação Original)