Legislação Informatizada - DECRETO Nº 334, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1843 - Publicação Original

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DECRETO Nº 334, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1843

Para que a Commissão encarregada de inspeccionar, e fiscalisar a Alfandega do Maranhão se dirija a do Pará com o mesmo fim.

     Hei por bem que a Commissão nomeada por Decreto numero trezentos e vinte, de vinte seis do Agosto ultimo, para inspeccionar, e fiscalisar a Alfandega do Maranhão, se dirija á do Pará, a fim de alli desempenhar identico serviço, regulando-se pelas lnstrucções annexas ao citado Decreto.

     Joaquim Francisco Vianna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

 Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Dezembro de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.

     Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim Francisco Vianna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1843


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 189 Vol. pt II (Publicação Original)