Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.338, DE 6 DE OUTUBRO DE 1887

EMENTA: Manda abonar ordenado e contar antiguidade ao Juiz de Direito eleito Deputado a quem não fôr designada comarca seis mezes depois de finda a legislatura.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 20 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
JUIZ DE DIREITO - Mandato Parlamentar - Direitos - Normas