Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.338, DE 6 DE OUTUBRO DE 1887
EMENTA: Manda abonar ordenado e contar antiguidade ao Juiz de Direito eleito Deputado a quem não fôr designada comarca seis mezes depois de finda a legislatura.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 20 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
JUIZ DE DIREITO - Mandato Parlamentar - Direitos - Normas