Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.337, DE 29 DE SETEMBRO DE 1887 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.337, DE 29 DE SETEMBRO DE 1887

Autorisa o Governo para conceder ao Coronel Domingos José Alvares da Fonseca, Inspector da Pagadoria das Tropas da Côrte, sua aposentadoria com os vencimentos que actualmente percebe.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Tem sanccionado e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorisado o Governo para conceder ao Coronel Domingos José Alvares da Fonseca, Inspector da Pagadoria das Tropas da Côrte, sua aposentadoria com os vencimentos que actualmente percebe.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Setembro de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Samuel Wallace Mac-Dowell.

    Transitou em 6 de Outubro de 1887. - José Julio de Albuquerque Barros.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 10 de Outubro de 1887. - O Director, Francisco Manoel das Chagas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1887


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 19 Vol. 1 pt I (Publicação Original)