Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.336, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.336, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1864

Marca o ordenado do Promotor Publico da Comarca de Aquiraz, creada na Provincia do Ceará.

Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. O Promotor Publico da Comarca do Aquiraz, creada ultimamente na Provincia do Ceara, vencerá o ordenado annual de seiscentos mil réis.

    Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palácio do Rio de Janeiro em nove de Novembro de mil oitocentos sessenta .e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco José Furtado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 222 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)