Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.336, DE 29 DE SETEMBRO DE 1887 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.336, DE 29 DE SETEMBRO DE 1887

Autorisa o Governo a mandar pagar a D. Florinda Jacques Ourique o que deixou de receber como viuva do Capitão de engenheiros José Jacques da Costa Ourique.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Ha porém Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica o Governo autorisado a mandar pagar a D. Florinda Jacques Ourique, viuva do Capitão de engenheiros José Jacques da Costa Ourique, a quantia de 7$500 mensaes, que deixou de receber, da data da Lei de 8 de Setembro de 1875, até 22, de Agosto de 1880.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    Francisco Belisario: Soares de Souza, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro aos 29 de Setembro de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    F. Belisario Soares de Souza.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Samuel Wallace Mac-Dowell.

    Transitou em 3 de Outubro de 1887. - José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 5 de Outubro de 1887. - José Severiano da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1887


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 18 Vol. 1 pt I (Publicação Original)