Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.335, DE 29 DE SETEMBRO DE 1887 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.335, DE 29 DE SETEMBRO DE 1887

Releva D. Josepha Leopoldina de Mello Gondim da prescripção em que incorreu.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica relevada da prescripção em que incorreu D. Josepha Leopoldina de Mello Gondim, para o fim de poder receber o que lhe couber da terça de sua irmã D. Maria José de Mello Gondim, que falleceu, e mais metade da reversão a que tinha direito seu irmão, o Barão de Araujo Gondim, a contar do dia do fallecimento do mesmo.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Francisco Belisario Soares de Souza, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro aos 29 de Setembro de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    R. Belisario Soares de Sousa.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Samuel Wallace Mac-Dowell.

    Transitou em 2 de Outubro de 1887. - José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 5 de Outubro de 1887. - José Severiano da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1887


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 17 Vol. 1 pt I (Publicação Original)