Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.334, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.334, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1864

Concede no Bacharel Antonio Gonçalves da Justa Araujo privilegio por dez annos para fabricar e vender machinas de pilar café.

Attendendo ao que Me requereu o Bacharel Antonio Gonçalves da Justa Araujo, e de conformidade com o parecer do Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por dez annos para fabricar e vender no Imperio machinas, que declarou ter inventado, para pilar café.

    Jose Liberato Barrozo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, e interinamente dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em tres de Novembro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Liberato Barrozo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 220 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)