Legislação Informatizada - Decreto nº 3.332, de 4 de Julho de 1899 - Publicação Original

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Decreto nº 3.332, de 4 de Julho de 1899

Transfere a Fernando Moitinho, Luiz Moitinho, Domingos Moitinho e Bernardo de Magalhães a concessão da Estrada de Ferro do Bananal, e dá outras providencias.

O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu Fernando Moitinho, por si e como procurador dos demais herdeiros do finado Domingos Moitinho, cessionario da Estrada de Ferro do Bananal,

Decreta:

     Artigo I - Fica transferida a Fernando Moitinho, Luiz Moitinho, Domingos Moitinho e Bernardo de Magalhães a Estrada de Ferro do Bananal, de que era cessionario Domingos Moitinho, por decreto n. 918, de 24 de outubro de 1890.

     Artigo II - Os ditos cessionarios são obrigados a concorrer annualmente com a quantia de tres contos e seiscentos mil réis (3:600$) recolhida ao Thesouro Federal, por semestres adeantados, para as despezas e fiscalização.

Capital Federal, 4 de julho de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz De Campos Salles.
Severino Vieira.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 853 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)