Legislação Informatizada - DECRETO Nº 333, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1843 - Publicação Original

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DECRETO Nº 333, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1843

Nomêa uma Commissão para inspeccionar e fiscalisar as Alfandegas, e Thesourarias da Provincia do Rio Grande do Sul.

     Hei por bem Nomear uma Commissão composta do Contador da Contadoria da Thesouraria do Para Manoel Rodrigues de Almeida Pinto, que serviu de Chefe della, e do Segundo Escripturario da do Maranhão Eusebio Severino Corrêa Lobão, para o fim de inspeccionar e fiscalisar as Alfandegas do Rio Grande, S. José do Norte, e Porto Alegro, e a Thesouraria do Rio Grande de S. Pedro do Sul, a qual, no desempenho desta incumbencia, se regulará pelas Instrucções que com este baixão, assignadas por Joaquim Francisco Vianna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional.

     O mesmo Ministro e Secretario de Estado assim o terá entendido, e fará executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Dezembro de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e da Imperio.

     Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim Francisco Vianna.


 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1843


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 188 Vol. pt II (Publicação Original)