Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.326, DE 30 DE OUTUBRO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.326, DE 30 DE OUTUBRO DE 1864

Desliga do Commando Superior dos Municipios da Chapada e Barra da Corda, da Provincia do Maranhão, a Guarda Nacional, pertencente ao districto do Riachão, incorporando-a ao Commando Superior dos Municipios de Carolina e imperatriz, da mesma Provincia.

Attendendo á proposta do Presidente da Provincia do Maranhão, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica desligado do Commando Superior da Chapada e Barra da Corda, da Provincia do Maranhão, e incorporado ao Commando Superior dos Municipios de Carolina e Imperatriz, da mesma Provincia, a Guarda Nacional pertencente ao districto do Riachão, ficando revogados nesta parte os Decretos nos 1.259 de 21 de Outubro de 1853 e 2.199 de 26 de Junho de 1858.

    Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Outubro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco José Furtado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 215 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)