Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.320, DE 7 DE JULHO DE 1887 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.320, DE 7 DE JULHO DE 1887
Autorisa o Governo a contar, para os effeitos da jubilação, o tempo de serviço de campanha do Bacharel Luiz Pedreira de Magalhães Castro.
A Princeza Imperial Regente Ha por bem Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral, sanccionada por Sua Magestade o Imperador:
Art. 1º E' o Governo autorisado a contar, para os effeitos da jubilação e com as vantagens que a lei confere para a reforma, ao Lente da 3ª cadeira do 3º anno da Escola de Marinha, Bacharel Luiz Pedreira de Magalhães Castro, o tempo de serviço prestado no Exercito em campanha.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Carlos Frederico Castrioto, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio, de Janeiro em 7 de Julho de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.
Princeza Imperial Regente.
Carlos Frederico Castrioto
Chancellaria-mór do Imperio. - Samuel Wallace Mac-Dowell.
Transitou em 11 de Julho de 1887. - José Julio de Albuquerque Barros.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha em 14 de Julho de 1887. - Adolpho Paulo de Oliveira Lisboa.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 6 Vol. 1 pt I (Publicação Original)