Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 3.320, de 19 de Junho de 1899

EMENTA: Regula a collocação, na escala de antiguidade, dos officiaes do Exercito, comprehendidos na lei n. 533, de 7 de dezembro de 1898 e as condições dos graduados em postos superiores como chefes de classe, que, pela dita lei, ficaram mais modernos que aquelles.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 773 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
LISTA DE ANTIGUIDADE - Oficial do Exército - Regulamento