Legislação Informatizada - DECRETO Nº 332, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1895 - Publicação Original

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DECRETO Nº 332, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1895

Autorisa o Poder Executivo a transferir do quadro do Exercito, e incluir como effectivo em um dos corpos militares subordinados ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o major auxiliar technico do mesmo Ministerio, Benevenuto de Souza Magalhães.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorisado a transferir do quadro do Exercito, e incluir como effectivo em um dos corpos militares subordinados ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, no posto que já exerceu em commissão, o major auxiliar technico do mesmo Ministerio e alferes do Exercito, Benevenuto de Souza Magalhães, ficando fixado o referido cargo no quadro do corpo em que for incluido.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 14 de novembro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. De Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.
Bernardo Vasques.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 46 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)