Legislação Informatizada - Decreto nº 332, de 12 de Abril de 1890 - Publicação Original

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Decreto nº 332, de 12 de Abril de 1890

Approva os estudos definitivos e proroga os prazos para incorporação da companhia que deve construir a Estrada de Ferro de Taubaté a Ubatuba, no Estado de S. Paulo, e para o começo dos respectivos trabalhos.

     O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, approva, nos termos da concessão, os estudos definitivos apresentados pela Estrada de Ferro de Taubaté a Ubatuba, ficando entendido que em caso algum a garantia de juros se applicara a capital superior a trinta contos de réis por kilometro, e proroga outrosim até 31 de dezembro de 1891 os prazos estabelecidos nas clausulas 2ª e 8ª do decreto n. 10.150 de 5 de janeiro de 1889 para a incorporação da respectiva companhia e começo dos trabalhos da estrada.

     O cidadão Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provirorio, 12 de abril de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 605 Vol. 1 fasc. IV (Publicação Original)