Legislação Informatizada - Decreto nº 3.317, de 17 de Junho de 1899 - Publicação Original

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Decreto nº 3.317, de 17 de Junho de 1899

Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca do Riachão, no Estado do Maranhão.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

    Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Riachão, no Estado do Maranhão, uma brigada de cavallaria com a designação de 8ª, a qual se constituirá de dous regimentos sob ns. 15 e 16, que se organisarão com os guardas qualificados na referida comarca, revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 17 de junho de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.
Epitacio da Silva Pessoa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 772 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)