Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.316, DE 11 DE JUNHO DE 1887 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.316, DE 11 DE JUNHO DE 1887

Approva, na parte penal, o Regulamento acerca do registro dos nascimentos, casamentos e obitos, e autorisa o Governo a reformar o mesmo regulamento.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' approvado o Regulamento n. 5604 de 25 de Abril de 1874, na parte que disso depende para sua execução, conforme preceitua o art. 2º da Lei n. 1829 de 9 de Setembro de 1870, com a seguinte alteração:

    «A prisão correccional de que trata o art. 42 desse regulamento será por cinco a vinte dias.»

    Art. 2º O Governo é autorisado a alterar esse regulamento, na parte não referente ás multas e conforme as exigencias do serviço publico.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Barão de Mamoré, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Junho de 1887, 66º da Independencia e do lmperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão de Mamoré.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Samuel Wallace Mac-Dowell.

    Transitou em 16 de Junho de 1887. - José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado.

    Publicado nesta data na Secretaria de Estado dos Negocios do lmperio. - 3ª Directoria da mesma Secretaria de Estado em 18 de Junho de 1887. - O Director interino, N. Midosi.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1887


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 2 Vol. 1 pt I (Publicação Original)