Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.316, DE 11 DE JUNHO DE 1887 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.316, DE 11 DE JUNHO DE 1887
Approva, na parte penal, o Regulamento acerca do registro dos nascimentos, casamentos e obitos, e autorisa o Governo a reformar o mesmo regulamento.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' approvado o Regulamento n. 5604 de 25 de Abril de 1874, na parte que disso depende para sua execução, conforme preceitua o art. 2º da Lei n. 1829 de 9 de Setembro de 1870, com a seguinte alteração:
«A prisão correccional de que trata o art. 42 desse regulamento será por cinco a vinte dias.»
Art. 2º O Governo é autorisado a alterar esse regulamento, na parte não referente ás multas e conforme as exigencias do serviço publico.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Barão de Mamoré, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Junho de 1887, 66º da Independencia e do lmperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão de Mamoré.
Chancellaria-mór do Imperio. - Samuel Wallace Mac-Dowell.
Transitou em 16 de Junho de 1887. - José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado.
Publicado nesta data na Secretaria de Estado dos Negocios do lmperio. - 3ª Directoria da mesma Secretaria de Estado em 18 de Junho de 1887. - O Director interino, N. Midosi.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 2 Vol. 1 pt I (Publicação Original)