Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.315, DE 7 DE JUNHO DE 1887 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.315, DE 7 DE JUNHO DE 1887
Autorisa a fabrica da Matriz da villa de S. Simão, na Provincia de S. Paulo a alienar as terras doadas em 1835 por Simão Antonio da Silva Teixeira.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º Fica a fabrica da Matriz da villa de S. Simão, Provincia de S. Paulo, autorisada a alienar as terras doadas em 1835 por Simão Antonio da Silva Teixeira.
Art. 2º O producto desta alienação será applicado á acquisição de apolices da divida publica, que constituirão patrimonio da referida Matriz, destinando-se os juros á reconstrucção da Igreja até onde forem precisos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
O Barão de Mamoré, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Junho de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de sua Magestade o Imperador.
Barão de Mamoré.
Chancellaria-mór do Imperio. - Samuel Wallace Mac-Dowell.
Transitou em 13 de Junho de 1887. - José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 15 de Junho de 1887. - O Director interino da 2º Directoria, Balduino José Coelho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 1 Vol. 1 pt I (Publicação Original)