Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.315, DE 7 DE JUNHO DE 1887 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.315, DE 7 DE JUNHO DE 1887

Autorisa a fabrica da Matriz da villa de S. Simão, na Provincia de S. Paulo a alienar as terras doadas em 1835 por Simão Antonio da Silva Teixeira.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica a fabrica da Matriz da villa de S. Simão, Provincia de S. Paulo, autorisada a alienar as terras doadas em 1835 por Simão Antonio da Silva Teixeira.

    Art. 2º O producto desta alienação será applicado á acquisição de apolices da divida publica, que constituirão patrimonio da referida Matriz, destinando-se os juros á reconstrucção da Igreja até onde forem precisos.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

    O Barão de Mamoré, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Junho de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de sua Magestade o Imperador.

    Barão de Mamoré.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Samuel Wallace Mac-Dowell.

    Transitou em 13 de Junho de 1887. - José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 15 de Junho de 1887. - O Director interino da 2º Directoria, Balduino José Coelho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1887


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 1 Vol. 1 pt I (Publicação Original)