Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.314, DE 5 DE OUTUBRO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.314, DE 5 DE OUTUBRO DE 1864

Declara de 1ª entrancia a Comarca de Aquiraz, creada na Provincia do Ceará.

Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica declarada de primeira Entrancia a Comarca de Aquiraz ultimamente creada na Provincia do Ceara pela Lei Provincial numero mil e sessenta e quatro de sete de Novembro de mil oitocentos sessenta e tres.

    Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justica, assim o tenha entendido e faça executar.

Palácio do Rio de Janeiro em cinco de Outubro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco José Furtado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 166 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)