Legislação Informatizada - Decreto nº 3.310, de 10 de Junho de 1899 - Publicação Original
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Decreto nº 3.310, de 10 de Junho de 1899
Revoga o decreto n. 2056, de 25 de julho de 1895, relativo a aposentadorias de magistrados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando que o Poder Executivo, por decreto n. 2056, de 25 de julho de 1895, aposentou os magistrados não aproveitados na organisação judiciaria federal e dos Estados; mas,
Considerando que o Supremo Tribunal Federal, baseando-se no principio cardeal e institucional da perpetuidade da magistratura, declarou nullo aquelle acto, por accordão de 21 de novembro de 1896 e numerosas decisões posteriores;
Considerando que, embora as sentenças do Poder Judiciario obriguem apenas in specie, todavia a jurisprudencia firmada pelas alludidas decisões assegura inevitavelmente aos magistrados, que ainda se conservam aposentados, a reversão á disponibilidade, logo que a promovam perante a Justiça Federal;
Considerando que, nessas condições, a subsistencia do decreto de 25 de julho de 1895 teria apenas como effeito impôr aos magistrados, ainda não favorecidos por sentença da Justiça Federal, a obrigação de tornarem effectivo, em seu favor, o mesmo direito já proclamado e reconhecido nessas sentenças; mas, por outro lado, acarretaria grande onus aos cofres federaes, com o pagamento das custas de taes processos, além de augmentar, sem interesse algum, o serviço dos representantes do Ministerio Publico:
Resolve revogar o citado decreto n. 2056, de 25 de julho de 1895, para o fim de reverterem á disponibilidade, em que anteriormente se achavam, os magistrados aposentados por aquelle acto e que, porventura, ainda estejam nas condições do art. 6º das Disposições transitorias da Constituição Federal.
Capital Federal, 10 de junho de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
Epitacio da Silva Pessoa.
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 763 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)