Legislação Informatizada - DECRETO Nº 331, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1843 - Publicação Original

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DECRETO Nº 331, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1843

Regula novamente os vencimentos dos Empregados do Museu Nacional, revogando nesta parte o Decreto n.º 123 de 3 de Fecereiro do anno passado.

     Não tendo a Assembléa Geral Legislativa, na Lei numero trezentos e dezasete, datada de vinte um do mez passado, consignado fundos sufficientes para se conservar aos Directores das diversas Secções do Museu Nacional o vencimento de oitocentos mil réis, que foi estabelecido pelo Decreto numero cento e vinte tres de tres de Fevereiro do anno passado, a cada um delles: Hei por bem reduzir aquelle vencimento ao de duzentos mil réis; ficando nesta parte revogado o mencionado Decreto.

     José Antonio da Silva Maia, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Novembro de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.

     Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Antonio da Silva Maia.




 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1843


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 184 Vol. pt II (Publicação Original)