Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.309, DE 9 DE OUTUBRO DE 1886
EMENTA: Declara os vencimentos que devem perceber os Magistrados que forem aposentados, nos termos dos §§ 10 e 11 do art. 29 da Lei n. 2033 de 20 de Setembro de 1871, e torna obrigatoria a aposentação, completando o Magistrado 75 annos de idade.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 51 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MAGISTRADO - Aposentadoria - Normas