Legislação Informatizada - Decreto nº 3.308, de 9 de Junho de 1899 - Publicação Original

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Decreto nº 3.308, de 9 de Junho de 1899

Publica a adhesao do Governo japonez à União para a protecção da propriedade industrial.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publica a adhesão do Governo japonez á Convenção de 20 de março de 1883, creando uma União para a protecção da propriedade industrial, a vigorar de 15 de julho de 1899, segundo a communicação do Conselho Federal Suisso, de 28 de abril deste anno, ao Ministerio das Relações Exteriores, cuja traducção official este acompanha.

Capital Federal, 9 de junho de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.
Olyntho de Magalhães.

    Traducção - Berna, 28 de abril de 1899 - Sr. Ministro - Por nota datada de 18 de abril proximo passado, o Ministro do Japão, em Vienna, deu-nos conhecimento da adhesão de seu Governo á Convenção de 20 de março de 1883, creando uma União para a protecção da propriedade industrial, a vigorar de 15 de julho de 1899. Essa nota accrescenta que o Governo japonez não tem intenção de adherir, por emquanto, aos dous accordos de Madrid, de 14 de abril de 1891, relativos: um ás falsas indicações de procedencia e o outro ao registro internacional das marcas de fabrica e de commercio.

   Quanto á contribuição para as despezas da secretaria internacional de Berna, o Imperio do Japão será classificado na segunda classe.

    Pedimos a V. Ex. queira tomar nota desta adhesão e approveitamos a occasião, Sr. Ministro, para apresentar-vos as seguranças de nossa alta consideração.

    Em nome do Conselho Federal Suisso, o Presidente da Confederação, Muller. - O chanceller da Confederação, Ringier.

    A S. Ex. o Sr. Ministro das Relações Exteriores dos Estados Unidos do Brazil - Rio de Janeiro.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1902


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1902, Página 762 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)