Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.306, DE 8 DE OUTUBRO DE 1886 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.306, DE 8 DE OUTUBRO DE 1886

Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, com o respectivo ordenado, ao Bacharel Manoel do Nascimento Teixeira, Juiz de Direito da comarca de Ilhéos.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

    Artigo unico. Fica o Governo autorizado a conceder um anno de licença, com o respectivo ordenado, ao Bacharel Manoel do Nascimento Teixeira, Juiz de Direito da comarca de Ilhéos, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.

    Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Outubro de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.

    Transitou em 11 de Outubro de 1886. - José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1886


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 48 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)