Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.305, DE 8 DE OUTUBRO DE 1886 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.305, DE 8 DE OUTUBRO DE 1886

Autoriza o Governo a conceder diversos favores a G. Fogliani e ao Dr. José Ferreira de Souza Araujo, ou á empreza que organizarem, para o fim de rectificar, alargar e prolongar a rua do Senhor dos Passos.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' o Governo autorizado a conceder a G. Fogliani e ao Dr. José Ferreira de Souza Araujo, ou á empreza que organizarem, para o fim de rectificar, alargar e prolongar a rua do Senhor dos Passos, desde o Campo da Acclamação até á rua Primeiro de Março, em frente aos edificios do Correio e Praça do Commercio, sob os planos apresentados ao Corpo Legislativo, os seguintes favores:

I

    Dispensa de decima urbana durante vinte annos para os predios que edificar na nova rua.

II

    Dispensa de direitos de transmissão de propriedade das acquisições que fizer a empreza para a sua realização.

III

    Direito de desapropriação, segundo a Lei n. 816 de 10 de Julho de 1855.

IV

    Privilegio por trinta annos para a construcção, exploração, uso e gozo de uma linha de bonds de bitola estreita e via dupla, que percorra a nova rua em toda a sua extensão.

V

    Prazo de dous annos para organização da companhia que tem de levar a effeito o projecto, de mais um anno para começar as obras e mais sete para concluil-as.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    O Barão de Mamoré, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Outubro de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão de Mamoré.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.

    Transitou em 11 de Outubro de 1886. - José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 12 de Outubro de 1886. - O Director da 1ª Directoria, Antonio Augusto da Silva Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1886


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 47 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)