Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.305, DE 1º DE SETEMBRO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.305, DE 1º DE SETEMBRO DE 1864

Proroga a presente sessão da Assembléa Geral Legislativa até o dia 12 do corrente mez.

Hei por bem Prorogar a presente sessão da Assembléa Geral Legislativa até o dia 12 do corrente mez.

    José Liberato Barrozo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Setembro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Liberato Barrozo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 154 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)