Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.301, DE 28 DE AGOSTO DE 1886 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.301, DE 28 DE AGOSTO DE 1886

Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, com ordenado, ao Bacharel Acyndino Vicente de Magalhães, Juiz de Direito da comarca do Pilar, na Provincia de Goyaz.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

    Artigo unico. Fica autorizado o Governo a conceder ao Bacharel Acyndino Vicente de Magalhães, Juiz de Direito da comarca do Pilar, na Provincia de Goyaz, um anno de licença, com o ordenado correspondente ao emprego, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.

    Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Agosto de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.

    Transitou em 1 de Setembro de 1886. - José Julio de Albuquerque Barros.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1886


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 42 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)