Legislação Informatizada - DECRETO Nº 33, DE 26 DE MARÇO DE 1839 - Publicação Original

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DECRETO Nº 33, DE 26 DE MARÇO DE 1839

Revoga o Artigo quarenta e seis dos Estatutos do Colegio de Pedro Segundo, na parte em que faculta, precedendo licença especial do Governo, a admissão de Alumnos maiores de doze annos de idade.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor D' Pedro Segundo Ha por bem Revogar o art. quarenta e seis  dos Estatutos do Collegio de Pedro Segundo, de 31 de Janeiro de 1838, na parte em que faculta, precedendo licença especial do Governo, a admissão de alumnos maiores de doze annos de idade. Bernardo Pereira de Vasconcellos, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Março de mil oitocentos trinta e nove, decimo oitavo da Independencia e do Imperio.

PEDRO DE ARAUJO LIMA.

Bernardo Pereira de Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1839


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1839, Página 61 Vol. 1 pt II (Publicação Original)