Legislação Informatizada - DECRETO Nº 33, DE 26 DE MARÇO DE 1839 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 33, DE 26 DE MARÇO DE 1839
Revoga o Artigo quarenta e seis dos Estatutos do Colegio de Pedro Segundo, na parte em que faculta, precedendo licença especial do Governo, a admissão de Alumnos maiores de doze annos de idade.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor D' Pedro Segundo Ha por bem Revogar o art. quarenta e seis dos Estatutos do Collegio de Pedro Segundo, de 31 de Janeiro de 1838, na parte em que faculta, precedendo licença especial do Governo, a admissão de alumnos maiores de doze annos de idade. Bernardo Pereira de Vasconcellos, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Março de mil oitocentos trinta e nove, decimo oitavo da Independencia e do Imperio.
PEDRO DE ARAUJO LIMA.
Bernardo Pereira de Vasconcellos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1839, Página 61 Vol. 1 pt II (Publicação Original)