Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 33, DE 26 DE MARÇO DE 1839

EMENTA: Revoga o Artigo quarenta e seis dos Estatutos do Colegio de Pedro Segundo, na parte em que faculta, precedendo licença especial do Governo, a admissão de Alumnos maiores de doze annos de idade.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1839, Página 61 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
COLÉGIO PEDRO II - Estatuto - Alteração
COLÉGIO PEDRO II - Idade Escolar - Admissão - Normas