Legislação Informatizada - DECRETO Nº 33, DE 26 DE AGOSTO DE 1833 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 33, DE 26 DE AGOSTO DE 1833
Autoriza os Directores dos Cursos Juridicos de Olinda , ou de S. Paulo para admitir a Manoel Ribeiro da Silva Lisboa, a fazer acto das materias do 4.º e 5.º anno.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º O Director do Curso Juridico da Cidade de Olinda, ou de S. Paulo, fica autorizado para admittir a Manoel Ribeiro da Silva Lisboa, a fazer acto das materias do 4° e 5° anno, que se ensinam em virtude da Lei onze de Agosto de mil oitocentos vinte e sete, e a passar-lhe Carta de Bacharel formado, quando, para esse fim, elle tenha obtido a approvação exigida pelos estatutos.
Art. 2º Ficam revogadas para esse effeito sómente todas as disposições em contrario.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e seis de Agosto de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
João Braulio Moniz.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 40 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)