Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 33, DE 26 DE AGOSTO DE 1833

EMENTA: Autoriza os Directores dos Cursos Juridicos de Olinda , ou de S. Paulo para admitir a Manoel Ribeiro da Silva Lisboa, a fazer acto das materias do 4.º e 5.º anno.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 40 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Observação: Manoel Ribeiro da Silva Lisboa

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
ADMISSÃO - Exame - Disciplina - Curso Juridíco - São Paulo, SP - Autorização
ADMISSÃO - Exame - Disciplina - Curso Juridíco - Olinda, PE - Autorização