Legislação Informatizada - DECRETO Nº 33, DE 16 DE SETEMBRO DE 1834 - Publicação Original

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DECRETO Nº 33, DE 16 DE SETEMBRO DE 1834

Faz extensiva á Irmandade do Santíssimo Sacramento da Sé desta Côrte a disposição do Decreto que applica ao Hospital da Santa Casa da Misericordia da mesma cidade os remanecentes dos premios das suas loterias, que não forem reclamados.

A Regencia Permanente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II Tem Sanccionado e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

     Art 1º E' extensiva á Irmandade do Santissimo Sacramento da Sé desta Côrte a Resolução que a appilca á Santa Casa da Misericordia desta mesma Côrte os remanecentes dos premios de suas loterias, emquanto pelos portadores dos bilhetes não forem reclamados.

     Art 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     Antonio Pinto Chichorro da Gama, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dezaseis de Setembro de mil oitocentos trinta e quatro decimo terceiro da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.

Antonio Pinto Chichorro da Gama.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1834


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 39 Vol. 1 pt I (Publicação Original)