Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Castro, no Estado do Paraná.
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O Presidente da Republica dos Estados Unidos do
Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de
1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada
na comarca de Castro, do Estado do Paraná, uma brigada de infantaria
de Guardas Nacionaes, com a designação de 10º, a qual se comporá de
tres batalhões do serviço activo, sob os ns. 28, 29 e 30, e um do da
reserva sob o n. 10, que se organisarão com os guardas qualificados
nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em
contrario.
Capital Federal, 27 de maio
de 1899, 11º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS
SALLES.
Epitacio da Silva
Pessoa. |
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Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899