Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.298, DE 6 DE AGOSTO DE 1864 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.298, DE 6 DE AGOSTO DE 1864

Concede a Luiz Francisco Delouche privilegio por 10 annos para fabricar e vender machinas destinadas a ralar, prensar e torrar mandioca.

Attendendo ao que Me requereu Luiz Francisco Delouche e de conformidade com o parecer do Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por 10 annos para fabricar e vender no Imperio machinas, que declarou ter inventado para ralar, prensar e torrar mandioca.

    João Pedro Dias Vieira, do Meu Conselho; Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interinamente dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em seis de Agosto de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Pedro Dias Vieira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 147 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)