Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.298, DE 28 DE AGOSTO DE 1886 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.298, DE 28 DE AGOSTO DE 1886
Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, com ordenado, ao Desembargador da Relação de S. Luiz, Leocadio de Andrade Pessoa.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:
Artigo unico. E' o Governo autorizado a conceder ao Desembargador da Relação de S. Luiz, Leocadio de Andrade Pessoa, um anno de licença com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.
Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Agosto de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.
Chancellaria-mór do Imperio. - Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.
Transitou em 1 de Setembro de 1886. - José Julio de Albuquerque Barros.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 40 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)