Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.298, DE 27 DE MAIO DE 1899 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.298, DE 27 DE MAIO DE 1899

Crea duas brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Taubaté, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1890,

Decreta:

    Artigo unico. Ficam creadas na comarca de Taubaté, no Estado de S. Paulo, duas brigadas de infantaria de Guardas Nacionais com as designações de 40ª e 41ª, a primeira composta dos batalhões do serviço activo, sob os ns. 118, 119 e 120, e de um do da reserva sob n. 40, e a segunda dos batalhões do serviço activo sob os ns. 121, 122 e 123, e de um do da reserva sob o n. 41, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 27 de maio de 1899, 11º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio da Silva Pessoa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 753 Vol. 1 (Publicação Original)