Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.297, DE 3 DE AGOSTO DE 1864 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.297, DE 3 DE AGOSTO DE 1864
Desliga do Commando Superior dos Municipios de Itapetininga e annexo, da Provincia de S. Paulo, a Guarda Nacional pertencente ao districto da Villa de Xiririca, incorporando-a ao Commando Superior de Santos da mesma Provincia.
Attendendo á proposta do Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica desligada do Commando Superior dos Municipios de Itapetininga e annexos, da Provinda de S. Paulo, e incorporada ao Commando Superior de Santos, da mesma Provincia, a Guarda Nacional pertencente ao districto da Villa de Xiririca, a qual se acha organisada em uma Secção de Batalhão de Infantaria com a designação de setima do serviço activo e em uma Secção de Companhia da reserva.
Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto nº mil seiscentos e trinta e cinco de doze de Setembro de mil oitocentos cincoenta e cinco.
Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em tres de Agosto de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Zacarias de Góes e Vasconcellos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 146 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)