Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.295, DE 21 DE AGOSTO DE 1886 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.295, DE 21 DE AGOSTO DE 1886

Autoriza o Governo a restituir ao Lyceu Litterario Portuguez, estabelecido na cidade do Rio de Janeiro, a quantia de 9:000$000.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa geral:

    Artigo unico. Fica o Governo autorizado a restituir ao Lyceu Litterario Portuguez, estabelecido na cidade do Rio de Janeiro, a quantia de 9:000$, que pagou como imposto de transmissão de propriedade pela acquisição dos predios ns. 1 e 3, sitos á rua da Saude, destinados para suas aulas; revogadas as disposições em contrario.

    Francisco Belisario Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda o Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.

Palácio do Rio de Janeiro em 21 de Agosto de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

F. Belisario Soares de Sousa.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.

    Transitou em 26 de Agosto de 1886. José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 28 de Agosto de 1886. - José Severiano da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1886


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 38 Vol. 1 (Publicação Original)