Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.293, DE 25 DE JULHO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.293, DE 25 DE JULHO DE 1864

Concede a Guilherme Scully privilegio por cinco annos para introduzir na Capital do Imperio o emprego dos banhos de ar quente.

Attendendo ao que Me requereu Guilherme Scully e de conformidade com o parecer do Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional: Hei por bem conceder-lhe privilegio por cinco annos para introduzir na Capital do Imperio o emprego dos banhos de ar quente, sob as seguintes condições: 1ª, fica dependente da approvação da Assembléa Geral Legislativa a concessão deste privilegio; 2ª, os referidos banhos sómente serão applicados em virtude de prescripções e conselhos de Medicos, a cujo cargo devera ficar a direcção do estabelecimento que fôr creado para semelhante fim.

    João Pedro Dias Vieira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interinamente dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e cinco de Julho de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Pedro Dias Vieira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 18694


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 18694, Página 143 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)