Legislação Informatizada - Decreto nº 3.292, de 20 de Maio de 1899 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 3.292, de 20 de Maio de 1899
Crea duas brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca do Rio de S. Francisco, no Estado da Bahia.
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O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta: Artigo unico. Ficam creadas na comarca do Rio de S. Francisco, no Estado da Bahia, duas brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes sob os ns. 30 e 31, a primeira composta dos batalhões do serviço activo com as designações de 88º, 89º e 90º e um do da reserva com a de 30º, e a segunda constituida igualmente de tres batalhões do serviço activo sob os ns. 91, 92 e 93, e um do da reserva sob o n. 31, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario. Capital Federal, 20 de maio de 1899, 11º da Republica. M. Ferraz de Campos Salles. Epitacio da Silva Pessoa. |
- Coleção de Leis do Brasil - 189, Página 730 Vol. 1 (Publicação Original)