Legislação Informatizada - Decreto nº 3.291, de 20 de Maio de 1899 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 3.291, de 20 de Maio de 1899
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Caeteté, no Estado da Bahia.
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O Presidente da Republica
dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14
de dezembro de 1896, decreta: Artigo unico. Fica creada
na comarca de Caeteté, no Estado da Bahia, mais uma brigada de
infantaria de Guardas Nacionaes com a designação de 29ª, que se
constituirá com tres batalhões do serviço activo sob os ns. 85, 86 e
87 e de um do da reserva sob o n. 29, os quaes serão organisados com
os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas
as disposições em contrario. Capital Federal, 20 de maio
de 1899, 11º da Republica. M. Ferraz de Campos
Salles. Epitacio da Silva
Pessoa. |
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 729 Vol. 1 (Publicação Original)