Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.291, DE 20 DE JULHO DE 1864 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.291, DE 20 DE JULHO DE 1864
Crêa no Termo de Santo Antonio da Barra, na Provincia da Bahia, um lugar de Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado no Termo de Santo Antonio da Barra, na Provincia da Bahia, um lugar de Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos; revogadas as disposições em contrario.
Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Julho de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Zacarias de Góes e Vasconcellos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1894, Página 138 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)