Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.290, DE 18 DE JULHO DE 1864

EMENTA: Declara que os Governadores dos Bispados, e os Provisores, quando administrarem as Dioceses nos impedimentos dos Prelados, podem, com autorisção especial dos mesmo Prelados, fazer propostas para provimento dos beneficos das Igrejas Cathedraes e das Igrejas parochiaes.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 138 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
DIOCESE - Declaração - Pessoal - Administração Setorial - Autorização - Apresentação - Proposição - Provimento - Benefício - Igreja.