Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.290, DE 18 DE JULHO DE 1864
EMENTA: Declara que os Governadores dos Bispados, e os Provisores, quando administrarem as Dioceses nos impedimentos dos Prelados, podem, com autorisção especial dos mesmo Prelados, fazer propostas para provimento dos beneficos das Igrejas Cathedraes e das Igrejas parochiaes.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 138 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
DIOCESE - Declaração - Pessoal - Administração Setorial - Autorização - Apresentação - Proposição - Provimento - Benefício - Igreja.