Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.289, DE 30 DE JUNHO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.289, DE 30 DE JUNHO DE 1864

Supprime a ultima parte da 2ª observação da tabella, que baixou com o Decreto nº 3.064, de 23 de Março de 1863.

Hei por bem Ordenar que seja supprimida a clausula - durante o embarque, de que trata a ultima parte da 2ª observação da tabella relativa ao fornecimento de objectos para o Batalhão Naval, que baixou com o Decreto nº 3.064, de 23 de Março do anno proximo passado.

    Francisco Carlos de Araujo Brusque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Junho de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Carlos de Araujo Brusque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 137 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)