Legislação Informatizada - Decreto nº 3.289, de 20 de Maio de 1899 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 3.289, de 20 de Maio de 1899
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Ouro Preto, no Estado de Minas Geraes.
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O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta: Artigo unico. Fica creada na comarca de Ouro Preto, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes, com a designação de 92ª, a qual se comporá de tres batalhões do serviço activo sob os ns. 274, 275 e 276 e de um do da reserva sob o n. 92, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario. Capital Federal, 20 de maio de 1899, 11º da Republica. M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES. Epitacio da Silva Pessoa. |
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 728 Vol. 1 (Publicação Original)