Legislação Informatizada - Decreto nº 3.289, de 20 de Maio de 1899 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 3.289, de 20 de Maio de 1899

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Ouro Preto, no Estado de Minas Geraes.

        O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

    decreta:

    Artigo unico. Fica creada na comarca de Ouro Preto, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes, com a designação de 92ª, a qual se comporá de tres batalhões do serviço activo sob os ns. 274, 275 e 276 e de um do da reserva sob o n. 92, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

    Capital Federal, 20 de maio de 1899, 11º da Republica.

    M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

    Epitacio da Silva Pessoa.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 728 Vol. 1 (Publicação Original)