Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.284, DE 24 DE JULHO DE 1886 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.284, DE 24 DE JULHO DE 1886

Approva as pensões de 400 réis diarios concedidas aos soldados Romualdo Pereira Gomes e José Joaquim Hilario da Silva.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficam approvadas as pensões de 400 réis diarios, concedidas por Decretos de 29 de Novembro de 1884 aos soldados Romualdo Pereira Gomes e José Joaquim Hilario da Silva, que ficaram impossibilitados de agenciar os meios de subsistencia em consequencia de ferimentos recebidos em combate.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos decretos que as concederam.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

    O Barão do Mamoré, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Julho de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Barão de Mamoré.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.

    Transitou em 30 de Julho de 1886. - José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio. - 3ª Directoria da mesma Secretaria de Estado em 3 de Agosto de 1886. - O Director interino, N. Midosi.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1886


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 29 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)