Legislação Informatizada - Decreto nº 3.283, de 17 de Maio de 1899 - Publicação Original

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Decreto nº 3.283, de 17 de Maio de 1899

Manda substituir a côr branca das bandeiras ns. 2 e 3, da quinta estampa do Codigo de Signaes commum a todos os portos e barras da Republica, pela encarnada; e accrescentar novos signaes aos da tabella n. 1 do mesmo Codigo.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve mandar substituir a côr branca da corneta n. 2 e da bandeira n. 3 da quinta estampa do Codigo de Signaes commum a todos os portos e barras da Republica, approvado pelo decreto n. 2661, de 1 de novembro de 1897, pela côr encarnada, devendo ser branco o rectangulo do centro da bandeira; e accrescentar á tabella n. 1 do mesmo Codigo, em seguida aos «Signaes avulsos», os abaixo mencionados:

    N. 463 - A barra permitte sahida ás embarcações á vela.

    N. 465 - Apparece embarcação á vela ao norte.

    N. 466 - Apparece embarcação á vela ao sul.

    N. 511 - Apparece embarcação a vapor ao norte.

    N. 512 - Apparece embarcação a vapor ao sul.

    N. 513 - A embarcação avistada é de guerra.

    N. 514 - A embarcação avistada seguiu para o norte.

    N. 516 - A embarcação avistada seguiu para o sul.

    Capital Federal, 17 de maio de 1899, 11º da Republica.

    M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

    Carlos Balthazar da Silveira.

 

Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 721 Vol. 1 (Publicação Original)