Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.283, DE 11 DE JUNHO DE 1864 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.283, DE 11 DE JUNHO DE 1864

Separa o Termo do Principe do de Curitiba, na Provincia do Paraná, e crêa nelle um lugar de Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos.

Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica separado do Termo de Curitiba o do Principe, na Provincia do Paraná, e creado nelle um lugar de Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos; revogadas as disposições em contrario.

    Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em onze de Junho de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Zacarias de Góes e Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 102 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)